Regulamento rede de benefícios

1) A Rede de Benefícios Viva o Centro (REDE) destina-se a propiciar aos associados da Associação Viva o Centro (AVC), seus representantes e participantes de Ações Locais, doravante denominados simplesmente BENEFICIÁRIOS, descontos na aquisição de bens e serviços ofertados por empresas e organizações parceiras da AVC na REDE, doravante denominados simplesmente OFERTANTES.

2) O credenciamento dos BENEFICIÁRIOS para usufruir os benefícios propiciados pela REDE será feito por meio de um cartão especial, fornecido pela AVC, doravante denominado simplesmente CARTÃO.

3) Os benefícios oferecidos, doravante denominados simplesmente OFERTAS, serão informados, sem custo para o OFERTANTE, em local especial no site www.vivaocentro.org.br, da AVC, doravante denominado simplesmente SITE.

4) A AVC pode também propiciar formas não gratuitas de publicidade e destaque para as OFERTAS em seus veículos de comunicação, ou por outros meios, ficando a inserção de OFERTAS nessas formas de divulgação a critério de seus OFERTANTES, regendose tal publicidade pelas condições propostas especificamente pela AVC e formalmente aceitas pelo OFERTANTE.

5) Os benefícios ofertados via REDE não estão vinculados a outras eventuais promoções realizadas pelos OFERTANTES, ficando a possibilidade de eventuais acumulações de benefícios a critério único e exclusivo dos OFERTANTES e mediante sua informação.

6) A validade do CARTÃO será divulgada por meio do SITE, devendo os OFERTANTES conferirem essa validade por meio do SITE.

7) É de responsabilidade do BENEFICIÁRIO, munido do CARTÃO, identificar-se corretamente, verificar a validade de seu CARTÃO e se ele consta ou não corretamente no SITE. Cabe ao BENEFICIÁRIO verificar rotineiramente no SITE esses registros e a validade do CARTÃO. No caso de discrepâncias, o BENEFICIÁRIO deverá se comunicar com a AVC para que sejam realizados os ajustes necessários.

8) Não cabe qualquer responsabilidade à AVC em caso de não acesso pelo BENEFICIÁRIO a qualquer beneficio oferecido por OFERTANTES, seja pelo fato de não se identificar corretamente, de estar com seu cartão vencido, ou por outros motivos. Da mesma forma, não cabe qualquer responsabilidade à AVC em caso de acesso a benefícios por terceiros que não sejam BENEFICIÁRIOS.

9) Podem aderir à REDE, na condição de OFERTENTES, quaisquer empresas ou organizações que tenham interesse em tornar-se parceiras da AVC na disponibilização de OFERTAS aos BENEFICIÁRIOS. SP# 4795140 v2

10) A participação de empresas e organizações na REDE na condição de OFERTANTES se dá sem obrigação de qualquer contribuição ou remuneração à AVC, exceto as de natureza voluntária conforme referido em "4".

11) A participação da empresa ou organização na REDE implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento.

12) Os OFERTANTES serão os únicos responsáveis pelas OFERTAS cujas condições serão estabelecidas em documento enviado à AVC com a assinatura do OFERTANTE, ou via e-mail cadastrado para tal fim junto à AVC.

13) A REDE fará a inserção e cancelamento em seu SITE de OFERTAS de forma mensal.

14) É de responsabilidade dos OFERTANTES verificar se suas OFERTAS constam do SITE e se as condições das OFERTAS estão corretas, não se responsabilizando a AVC por qualquer omissão ou incorreção. No caso de discrepâncias, o OFERTANTE deverá se comunicar com a AVC para que sejam realizados os ajustes necessários.

15) No caso de OFERTAS disponibilizadas por prazo ilimitado, é de responsabilidade do OFERTANTE comunicar o seu cancelamento ou alterações de condições à AVC com o mínimo de 10 dias do início de cada mês (vide item 13).

16) Em caso de OFERTAS baseadas em número limitado de produtos e/ou prazo, os OFERTANTES devem informar o número de unidades ofertadas e/ou prazo da oferta.

17) Em nenhuma hipótese, eventuais compromissos contraídos por BENEFICIÁRIOS ou por OFERTANTES serão de responsabilidade da AVC, ficando a cargo exclusivo dos OFERTANTES e dos BENEFICIÁRIOS a cobrança de eventuais créditos, bem como incorrer nos custos para esta cobrança, se necessários. A AVC não presta garantias aos BENEFICIÁRIOS ou aos OFERTANTES de que as obrigações por eles assumidas sejam cumpridas, ou quaisquer outras garantias.

18) A AVC, na medida de suas possibilidades, divulgará nos seus veículos de comunicação, especialmente no SITE, informações aos BENEFICIÁRIOS sobre os OFERTANTES, seus endereços e telefones, que, desde já, autorizam expressamente para divulgação.

19) É vedado o uso pelos OFERTANTES do nome/ logotipo/ marca da AVC, em qualquer venda ou publicação de marketing ou propaganda, sites ou qualquer outro meio de comunicação sem prévia autorização por escrito da AVC, ficando o OFERTANTE que descumprir esta norma responsável por todos os custos, perdas, prejuízos ou despesas, nos quais a AVC venha a incorrer em razão do não cumprimento deste item.

20) A AVC se reserva o direito de recusar propostas de parcerias e/ou OFERTAS ou suspender essas parcerias e a divulgação de OFERTAS, se estas, a seu exclusivo entendimento, não se enquadrarem nos critérios da AVC ou se estiverem em desacordo com a política da REDE.

21) Pela natureza intrínseca da REDE, esta se constitui numa mera facilitadora de contato entre OFERTANTES e BENEFICIÁRIOS, não assumindo, portanto, a AVC quaisquer responsabilidades frente a OFERTANTES e BENEFICIÁRIOS ou terceiros em decorrência de atividade ou existência da REDE.

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