A difícil equação de tombar e preservar
Conpresp inicia processo de tombamento de mais de uma centena e meia de edifícios, praças, monumentos e viadutos no Centro
FEDERICO MENGOZZI
Fotos de JESUS CARLOS (Imagenlatina)
OConselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) abriu processo para tombar edificações, praças, um parque, obras de arte em logradouros públicos e viadutos localizados no Centro, num total de 188 itens. Como alguns destes se subdividem, a lista dos bens a conservar fica ainda maior.
O fato, em si, é bastante positivo: contando com cerca de 700 imóveis protegidos, o Centro, agora com quase mil, reafirma sua condição de principal repositório da memória arquitetônica da cidade. Mais que isso, patrimônio histórico significa ganhos para a população e para o país como um todo. Integrado à economia urbana, ele gera receitas públicas, postos de trabalho e renda ao reforçar a identidade da metrópole e atrair turistas e estudiosos.
Na maior parte do mundo, tombar edifícios ou conjuntos arquitetônicos implica preservá-los. Os proprietários costumam ser os maiores beneficiários e têm o máximo interesse em atender às exigências do tombamento, zelando pelos bens protegidos. Mesmo tratando-se de um negócio vantajoso para o titular do imóvel, os governos quase sempre ainda concedem incentivos à preservação. Em São Paulo, mecanismos compensatórios como a Operação Urbana Centro (pouco utilizada devido à falta de demanda) e a Lei de Fachadas procuram estimular os proprietários a investir no restauro e conservação do imóvel listado como de interesse histórico, arquitetônico ou ambiental.
A rigor, os 188 itens ainda não estão tombados. O que se fez foi dar início ao processo de tombamento, no qual, independente de futura aprovação ou não, cada item passa desde logo a enquadrar-se na legislação sobre o assunto. Eventuais intervenções devem respeitar três níveis de proteção. O Nível de Proteção 1 (P-1) corresponde a "bens de excepcional interesse histórico, arquitetônico ou paisagístico, determinando sua preservação integral". Nesse grau, só duas edificações estão presentes na lista do Conpresp: a catedral da Sé e o imóvel à Rua Frederico Alvarenga, 121, além das praças e parques, obras de arte e viadutos. O Nível 2 (P-2) contempla "bens de grande interesse histórico, arquitetônico ou paisagístico, determinando a preservação de suas características externas e de alguns elementos internos, discriminados na ficha cadastral de cada imóvel, que integra o processo de tombamento". Pouco mais de dez edificações estão nessa categoria. Por fim, o nível 3 (P-3), "bens de interesse histórico, arquitetônico ou paisagístico, determinando a preservação de suas características externas". A maioria das edificações protegidas a partir de agora se encontra nessa categoria.
Abrangência
Da lista do DPH constam numerosos prédios das ruas 25 de Março, Cantareira, Barão de Duprat, do Carmo, Boa Vista, 15 de Novembro, Direita, Quintino Bocaiúva, José Bonifácio, Benjamin Constant e outras. No capítulo das praças e parques, acham-se as praças da Sé, Clóvis Bevilaqua, João Mendes e o Parque D. Pedro II. Entre as obras de arte, as esculturas da Praça da Sé (Amílcar de Castro, Bruno Giorgi, Francisco Stockinger, Franz Weissmann, Sérgio Camargo etc.) e os monumentos "Glória Imortal aos Fundadores de São Paulo", de Amadeo Zani, no Pátio do Colégio, e o Monumento ao Trabalho, de Ettore Ximenes, na Praça Fernando Costa, além do Marco Zero, de Jean Gabriel Villin e Américo R. Neto, também na Sé. E quatro viadutos: Boa Vista, 25 de Março, Brigadeiro Luís Antônio e Dona Paulina (ver o mapa).
Quanto à qualidade desses bens protegidos, nem todos foram objeto da unanimidade de historiadores e especialistas. "Ao lado de iniciativas louváveis, como o tombamento dos prédios dos anos 20, que se inserem no processo de verticalização que o concreto armado possibilitou à cidade, e da própria Praça da Sé, há itens questionáveis", diz o arquiteto Carlos Lemos, professor de História da Arquitetura na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. Um desses itens de escassa importância, segundo Lemos, é o Monumento a Anchieta, de Heitor Usai, na Praça da Sé. No entanto, para o arquiteto, a listagem é criteriosa, considerando-se que os membros do Conpresp, entre eles o próprio Lemos, são profissionais de reconhecido saber. Não há por que questionar o conselho. "Como o Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo) e o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), o Conpresp cumpre sua função", diz o arquiteto.
O importante, como a Associação VIVA O CENTRO vem insistindo na mídia e Carlos Lemos reconhece, é criar condições para efetivamente preservar o que é tombado, impedindo que, por falta de instrumentos legais e de recursos, o patrimônio se deteriore. Em alguns casos, o tombamento tem efeito inverso. Ao impor padrões para reformas ou restauro, ele pode inibir o proprietário. "Se não houvesse o tombamento, provavelmente o proprietário, bem ou mal, conservaria o patrimônio. Mas, na medida em que ele se torna depositário de um bem público e deve mantê-lo dentro de rígidos e, eventualmente, dispendiosos critérios, deveria receber um auxílio para preservá-lo", argumenta Lemos. "Tombar e preservar é uma equação difícil, que passa pela consciência e pela educação de um povo. Sem vislumbrar o retorno de um investimento, o proprietário se desinteressa e o resultado pode ser o oposto do pretendido."
Instrumentos
É preciso reconsiderar a imagem que se faz do proprietário de uma edificação tombada. Por princípio, acha-se que os prédios da região central pertencem a grandes proprietários ou a sólidas empresas. Nem sempre é assim. Há proprietários de posses médias ou até empobrecidos, que contam com o aluguel como única fonte de renda. Se para todos há a necessidade de instrumentos para custear a preservação do patrimônio, para muitos há a necessidade real de um apoio mais efetivo do poder público. Por enquanto, observa o arquiteto Rubens Reis, da Empresa Municipal de Urbanização, Emurb, a Prefeitura oferece um único instrumento de incentivo à conservação do bem, a lei no 12.350/97, conhecida como Lei de Fachadas. Por ela, o proprietário (ou patrocinador) desenvolve um projeto de recuperação da fachada de um prédio tombado e o submete à Comissão ProCentro, que gerencia as ações da Prefeitura na área central. Aprovado, o projeto é executado com recursos do interessado, que obtém a isenção por até dez anos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), desde que mantenha a fachada de acordo com o projeto.
"Para alguns vale a pena. O edifício Louvre, por exemplo, beneficiou-se dessa lei", afirma Reis. "Se não existirem instrumentos de incentivo à preservação, a lista do Conpresp está fadada ao fracasso." Há outro instrumento, a Lei nΊ 12.349/97, da Operação Urbana Centro, que prevê a transferência do potencial construtivo do imóvel protegido, mas o benefício, no caso de transferência para fora do Centro, foi suspenso pela Justiça, para a qual a lei interfere no zoneamento das áreas que deveriam receber o benefício a possibilidade de edificação além dos limites do zoneamento local. Antes disso, a lei provou que pode ser eficiente. O restauro e retrofit do Hotel Atlântico, na Avenida São João, construção em estilo eclético dos anos 20, foi uma das primeiras e bem-sucedidas experiências de preservação com base nessa lei.
Por entender que a lei nΊ 12.349 transfere para o Executivo a competência para estabelecer normas de zoneamento e de uso e ocupação do solo, que é do Legislativo, o Ministério Público entrou com ação para suspender o instrumento, alegando inconstitucionalidade. Mas há esperança de que volte a funcionar, ainda que sob controles mais severos. A arquiteta Nadia Somekh, vice-presidente da Emurb e presidente da ProCentro, lembra que o novo Plano Diretor incorpora o espírito da lei e resolve a questão jurídica ao determinar que o potencial construtivo seja transferido para áreas de maior potencial de adensamento próximas às linhas do metrô, por exemplo , que permitem maior verticalização. O Plano Diretor, em seu artigo 267, é claro: "A transferência de potencial construtivo de imóveis, gerada pela Operação Urbana Centro, aprovada pela Lei nΊ 12.349, de 6 de junho de 1997, somente poderá ser efetivada para imóveis localizados até 200 metros (duzentos metros) dos eixos da Rede Estrutural de transporte coletivo de alta capacidade ou nas áreas de Operação Urbana ou de Projeto de Intervenção Urbana Estratégica previstas nesta lei".
Para Nadia, deve existir, além dos instrumentos municipais de incentivo, uma atitude proativa em relação ao problema. "É preciso conservar e recuperar o patrimônio da cidade. Infelizmente, o DPH (Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal da Cultura) não tem estrutura e não consegue fiscalizar os itens tombados ou a serem tombados." Sem fiscalização, sem os olhos do poder público, pouco adianta tombar. Por isso, ela insiste na importância da Agência de Desenvolvimento do Centro, uma entidade pública de direito privado cuja criação coordena, para que os projetos tenham continuidade independentemente de quem ocupa a Prefeitura. A agência, entre outras atribuições, deverá atuar junto com os proprietários de bens tombados para encontrar soluções. "Seu objetivo, em relação aos bens ambientais, arquitetônicos e culturais de São Paulo, não é ingerir nos negócios de ninguém, mas, preservando o patrimônio do proprietário, preservar também o patrimônio público."
A função do Conpresp, concorda também Reis, é havendo mérito tombar, ainda que se questione o efeito de um processo de tombamento tão abrangente quanto o previsto pela resolução assinada por Leila Regina Diêgoli, presidente do Conselho. Há quem pergunte se tombamento tão vasto não bloqueia ou congela a região central para grandes intervenções urbanas ou se simplesmente não fecha vale lembrar que o entorno de uma edificação tombada está sujeita a restrições - o Centro para novas construções. Depois, há questões básicas de segurança. Quem zelará pela integridade de tantos bens tombados, se nem há quem os fiscalize? Na qualidade de morador do Centro há pelo menos 45 anos, o arquiteto Haron Cohen entende que a lei paralisa, sim, a região, embora ela exista para isso mesmo. "O tombamento impede, em tese, que novas construções sejam erguidas de forma indiscriminada, ameaçando o patrimônio público."
Cohen, da mesma forma que Lemos, acredita que o proprietário de um bem tombado deve contar com mais do que belas palavras do poder público. "Nos Estados Unidos, o governo tomba e dá verbas para arcar com os custos de restauro e preservação. Ou seja, o custo do tombamento é assumido por toda a sociedade e não apenas pelo proprietário. Aqui, tomba-se e exigem-se coisas impossíveis, irreais." É necessário, também, pensar duas vezes sobre o que se quer de fato preservar. Por mais categorizados que sejam os técnicos que sugerem os bens a ser tombados, eles nem sempre acertam. Cohen mora num prédio da Avenida São Luís, o Moreira Salles, projetado por Gregori Warchavchik, pioneiro da arquitetura moderna no Brasil, nos anos 50. "É um prédio magnífico, com um saguão excepcional, um dos primeiros a incluir, ainda na década de 50, garagem para automóveis. Ele é tombado. O problema é que o prédio do lado, o Santa Rita, todo afrancesado e arquitetonicamente insignificante, também o é. Qual o critério?"
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Obrigações recíprocas
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É verdade que, sem a educação e a sensibilidade do proprietário, como diz Carlos Lemos, tudo fica mais difícil. Mas as leis e os incentivos existem justamente para compensar essa deficiência. Na verdade, no caso de São Paulo, o maior inimigo da preservação não é a escassa consciência cultural e nem mesmo a eventual insuficiência dos incentivos, mas a falta de uma indispensável contrapartida da Prefeitura: zelar escrupulosamente pelo entorno do bem tombado. O uso rentável do imóvel restaurado só será possível se o ambiente for convidativo para o consumidor, o turista, o cliente. Caso contrário, o edifício, mesmo que esplendidamente reconstituído, ficará isolado e não tardará a novamente degradar-se.
Ocupado maciçamente por milhares de camelôs, com equipamentos públicos depredados ou insuficientes, jardins malcuidados, calçadas em mau estado, limpeza precária, iluminação deficiente e um policiamento inadequado ou pouco presente, o Centro de São Paulo necessita de uma gestão rigorosa e permanente de seus espaços, equipamentos e serviços públicos para que nele o patrimônio tombado possa auto-sustentar-se, o que é a finalidade do tombamento. Hotéis charmosos, lojas diferenciadas, escritórios de luxo e outras atividades típicas de áreas centrais metropolitanas, além de gerarem emprego e renda através da viabilização de atividades comerciais, de entretenimento, lazer e turismo, têm um perfil que os induz a ocupar imóveis restaurados, mas jamais se instalarão em meio à balbúrdia, ao desleixo e à insegurança. Tais atividades asseguram receita suficiente para sustentar a preservação destes bens e ainda remunerar o proprietário. Dotar o Centro dessa qualidade mínima não é nenhuma grande tarefa, pois, afinal, trata-se de apenas 4,4 km2, ou cerca de 0,5% da área urbana do município.
Para completar, os critérios de preservação devem ser claros e o proprietário deve ser tratado como aliado necessário, pois, afinal, em última instância, é ele quem efetivamente irá preservar e dar uso ao bem tombado. Não pode ser tratado como inimigo dos órgãos de preservação. E, para que atinjam um padrão de agilidade e eficiência, os órgãos de preservação precisam de recursos humanos, materiais e financeiros. Só assim poderão cumprir sua missão essencial à cidade.
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