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04/06/07

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Diretor do DPH pede união de esforços em prol do patrimônio

 

Por Ana Maria Ciccacio

 

A Viva o Centro está alertando para o risco que correm os térreos dos edifícios tombados, uma vez que após a retirada das placas, para esconder a sujeira revelada, as fachadas têm sido pintadas sem nenhum critério ou então recobertas com cerâmica. O senhor concorda que a questão precisa ser discutida?

A iniciativa da Associação Viva o Centro é muito oportuna. Na verdade, intervenções em edifícios protegidos por legislação de tombamento devem ser precedidas de uma orientação técnica e, em casos mais complexos, até da contratação de arquitetos ou empresas especializadas tanto para o diagnóstico da situação das fachadas como para a própria execução dos serviços técnicos necessários. Muitas vezes basta uma pintura, pois o problema não é tão complexo. Mesmo uma pintura, porém, terá que ser avaliada com precisão em termos de cor, tonalidade. E isso vale também para outras situações. Uma edificação de menor interesse, mas pintada ou revestida com algum elemento que não seja adequado vai destoar da sua vizinhança imediata. Em outras situações há necessidade de restauração dos elementos arquitetônicos. O informeOnLine Viva o Centro publicou algumas fotografias em função desse tema onde se percebem algumas alterações que, dependendo do tipo de documentação, dos vestígios que se possam encontrar, talvez se consiga chegar a uma solução de recomposição ou de restauração fiel ao edifício original.

 

Seriam fotos, desenhos?

Sim. E mesmo se não tivermos fotos antigas e o projeto original não for localizado, as alterações realizadas talvez possam ser revertidas. Sempre é possível se propor uma adequação do elemento que foi retirado – uma porta, uma janela, um ornamento. Dá para fazer a recomposição estética de uma fachada obedecendo aos princípios das escolas de restauração. Portanto, é sempre prudente e legalmente necessário, inclusive que, essas intervenções sejam precedidas de consulta ao DPH e ao Conpresp. Com isso, elas serão objetos de orientação técnica e da oficialização do pedido de autorização perante o patrimônio histórico. Os proprietários, os locatários têm que procurar o nosso Departamento e o Conselho. Estamos à disposição, seja no DPH ou no Conpresp. Se trouxerem fotografias, elementos que já mostrem o problema que afeta aquela fachada, será possível até dar orientação técnica previamente.

 

Assistência a população

 

Uma vez que temos a Lei Cidade Limpa em vigor, não seria o caso de se criar uma equipe episódica, temporária mesmo, para prestar orientação e evitar danos que instalados podem ser difíceis de reverter?

Essa é uma proposta bastante racional. No entanto, o DPH já propicia de alguma maneira esse tipo de atendimento rotineiramente. Qualquer proprietário de bem tombado que nos procura tem que ter atendimento técnico e administrativo adequado. A quantidade de serviços e projetos que tramitam pelo Departamento é muito grande. Então me parece um pouco difícil ter uma equipe exclusivamente para essa situação, mesmo reconhecendo que é momento de orientação mais intensa, mas acho que é possível fazer esse atendimento no próprio processo de rotina e de organização interna tanto do Conpresp como do DPH. O que não impede que, em função desses alertas constatados, que o Departamento procure conversar com o próprio Conpresp e com a Subprefeitura, principalmente a da Sé, que concentra o maior número de bens tombados, para que haja uma avaliação do problema e uma divulgação perante essas instituições para que orientem os interessados no sentido de nos procurar.

 

E quais seriam os contatos, então?

Os proprietários ou locatários de edifícios tombados devem procurar a Divisão de Preservação do DPH, de segunda a sexta, das 9h às 18h, Avenida São João, 473, 8º andar, Galeria Olido, tel. 3331-2797. O Conpresp tem uma secretaria executiva que atende no mesmo endereço, 7º andar, tel. 3361-3110 e 3361-3119.

 

A fiscalização é feita pelas Subprefeituras em geral – no caso do Centro, pela Sub-Sé –, mas os técnicos estão no DPH. É possível fazer uma fiscalização adequada sem ter conhecimento técnico para avaliar se o que está sendo feito procede ou não, se obedece ao estilo arquitetônico em questão ou mesmo naquele conjunto que tem uma unidade?

Há uma divisão das atribuições. A fiscalização, digamos, é mais objetiva. Ela procura observar se uma determinada intervenção em um edifício tem licença ou não. Se alguém está pintando ou revestindo uma fachada histórica, a fiscalização tem o cadastro dos imóveis protegidos por toda a cidade. Cada fiscal tem sua região e conhece o que é protegido pelo patrimônio. Ele pode não ser preparado tecnicamente, talvez até nem seja necessário, mas ele saberá se aquela intervenção está autorizada ou não. Se não estiver, ele tem que orientar o responsável a que procure aquela autorização. Essa autorização terá que passar por orientação e autorização do DPH e do Conpresp. O DPH, a partir da comunicação feita pelo proprietário do início das obras, procura fazer o acompanhamento das intervenções. Não é atribuição do fiscal, ou agente vistor, fazer essa avaliação técnica. Se a divisão de trabalho for bem administrada ela não cria impasses: o agente vistor está em campo sabendo o que está acontecendo em sua área e, quando necessário, irá nos contatar.

 

Nova face

 

No caso dos edifícios fotografados pela Viva o Centro na Rua São Bento o que houve?  

A partir dessas indicações que a Viva o Centro e outras entidades estão fazendo, vamos pedir à Subprefeitura da Sé que faça uma vistoria, verifique a irregularidade, oriente o interessado inicialmente a recuperar a fachada de seu imóvel, depois de contato com o DPH, e se isso não ocorrer, outras medidas mais sérias serão tomadas. Em princípio, importante é que havendo o compromisso de todos de obedecer a legislação de anúncios e de tombamento, vale fazer o processo todo bastante equilibrado para que o resultado final seja positivo. Teremos assim o anúncio em dimensão adequada, a fachada bonita, bem recuperada, e o patrimônio e a cidade toda ganhando. É importante nos manter informados. São oportunas as informações prestadas tanto pela Associação Viva o Centro, como pelas Ações Locais, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e outras entidades. A ACSP está propondo estratégia por grandes ruas, 25 de Março, Florêncio de Abreu, para uma orientação coletiva para todos os comerciantes do lugar. 

 

A Lei Cidade Limpa traz benefícios à preservação do patrimônio histórico em São Paulo e, em especial, ao Centro?

Arquiteto Walter Pires, diretor do DPH – O resultado da lei tem sido muito positivo não só na diminuição do exagero publicitário que tomava a cidade inteira, mas particularmente no caso de áreas já reconhecidas como patrimônio histórico, ou patrimônio cultural, sejam edifícios isolados, corredores, conjuntos arquitetônicos ou mesmo áreas ambientais tombadas. A retirada dos anúncios indicativos está revelando detalhes dos edifícios, de ornamentação, o que passa a ser relevante. Evidentemente que, por trás desses elementos que cobriam as fachadas a gente tem muitas vezes alterações da arquitetura original significando elementos que não tinham sido recuperados.

 

 
 
   
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