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O comércio dos camelôs no Centro


O comércio dos camelôs é causa direta de problemas gravíssimos para São Paulo, para a sociedade como um todo e para o próprio camelô.

 

Ocupação predatória dos espaços públicos, exploração e pauperização do trabalhador, deflagração de deseconomias, agravamento do desemprego, reforço à segregação sócio-espacial, evasão de receitas públicas e consolidação do crime organizado são os traços essenciais desse comércio em toda a cidade, sem qualquer ganho a não ser, e em escala milionária, para os verdadeiros donos do negócio — as quadrilhas e máfias do crime organizado.

 

É no Centro, contudo, que o problema atinge forma mais perversa e insustentável, não só devido às características funcionais, cívicas e simbólicas da região mas por se configurar como matriz para a reprodução do negócio em toda a cidade. Além disso, o comércio dos camelôs inibe o extraordinário potencial da área para a geração de empregos e renda.

 

É somente a partir do Centro que uma firme postura administrativa capaz de conter a desenfreada expansão e domínio dessa atividade sobre a cidade legal e formal poderá ser assumida e posta em prática.

 

Como é hoje exercido em toda a cidade, o comércio dos camelôs significa:

 

  1. Privatização dos espaços públicos, com desrespeito frontal à premissa de que tais espaços devem ser de uso exclusivo do cidadão enquanto pedestre e usuário das calçadas, vias pedestrianizadas, praças e parques, e não do cidadão enquanto agente de interesses privados, como é o comerciante, de que espécie for;
  1. Degradação dos espaços coletivos, da ordem e da paisagem urbana;
  1. Geração de deseconomias e pauperização, ao constituir-se tal comércio numa atividade cartelizada, dedicada à comercialização de mercadorias contrabandeadas, falsificadas ou oriundas de furto de cargas rodoviárias, e por ao mesmo tempo explorar de forma implacável a sua força de trabalho assalariada;
  1. Perdas de receitas públicas, por não recolher impostos e por depender do fornecimento de mercadorias por empresas que igualmente se valem da elisão fiscal ou por grupos criminosos;
  1. Agravamento do desemprego, ao causar a redução do faturamento do comércio estabelecido com o qual concorre direta e deslealmente, levando-o a dispensar funcionários. Ao mesmo tempo, a presença maciça de camelôs nas áreas mais densas e ativas da cidade afastam investimentos que, caso fossem concretizados, estariam gerando muitos postos de trabalho — hotelaria, comércio qualificado e turismo são alguns exemplos — mais receitas públicas e mais qualidade urbana e de vida;
  1. Retrocesso social caracterizado pela hiperexploração do assalariado e pela precarização extrema das relações de trabalho;
  1. Agravamento dos problemas de segurança pública ao ocupar — sempre de forma inadequada e desordenada, porque alheia e até hostil à função precípua do logradouro — espaços de grande movimento que poderiam, em situação normal, ser bem policiados e monitorados;
  1. Reforço do processo de exclusão e compartimentação sócio-espacial da cidade, ao expulsar para bairros segregados e shopping centers o comércio tradicional, importante agente de animação urbana, e ao impedir que novos empreendimentos e investimentos contribuam para a diversificação das funções de cada região, principalmente da área central;
  1. Retrocesso em relação aos direitos do consumidor, uma vez que a natureza do comércio dos camelôs impossibilita a aplicação da lei — uma das grandes conquistas da cidadania — que os define e regulamenta.

 

No Centro, esse tipo de comércio, ademais de apresentar essas características em escala ampliada, constitui-se num problema específico por se tratar, a região, de área central metropolitana com alta complexidade funcional, grande influência econômica e um valor histórico e simbólico rigorosamente único.

Ou seja: no Centro, o comércio dos camelôs, tal como é praticado, assume caráter profundamente anti-social porque:

 

  1. Impede a geração de emprego e renda ao degradar o espaço público e inviabilizar o Centro como área por excelência para o desenvolvimento de atividades ligadas ao turismo, entretenimento, hotelaria, educação e cultura — justamente as que, hoje em dia, mais geram postos de trabalho e receita;
  1. Deflagra, no Centro, com a expulsão do comércio tradicional e qualificado e sua clientela, um processo de segregação sócio-espacial que se dissemina por toda a cidade;
  1. Gera insegurança pessoal ao estabelecer um clima de desordem e balbúrdia que favorece o aumento brutal do número de ocorrências policiais e correlatas (males súbitos, atropelamentos, desinteligências etc.). Dados da Polícia Militar revelam redução de até 80% dessas ocorrências em locais de onde os camelôs foram totalmente removidos;
  1. Gera insegurança patrimonial, ao dificultar, em casos de emergência, o acesso e a circulação de viaturas de bombeiros pelas ruas estreitas da região central. É importante realçar que existem na área mais de 400 edifícios tombados pelo patrimônio histórico, edificações essas contíguas umas às outras — o que facilita a propagação do fogo — e não dotadas de dispositivos modernos de combate a incêndios.
  1. Favorece uma rotina de corrupção do agente público, caso da chamada máfia dos fiscais, e atenta contra a imagem da cidade ao revelar, em sua região mais turística, tradicional e visitada, a face extremamente anárquica e agressiva de uma economia e de uma sociedade desorganizadas e a impotência do poder público diante do fenômeno.

A Associação entende que, para o correto equacionamento da questão, é necessário considerar dois aspectos básicos.

 

O primeiro é uma escala de prioridades na qual figure em primeiro lugar o interesse do cidadão em geral, em segundo o do cidadão enquanto consumidor e, por último, o do cidadão enquanto comerciante/vendedor.

 

O segundo aspecto é que não haja uma solução padronizada para toda a cidade, e sim que cada região tenha respeitadas as suas peculiaridades, necessidades, demandas e potencialidades.

 

Respeitando-se esses dois aspectos, ao poder público caberia:

 

  1. Regulamentar esse tipo de comércio, dentro da legislação em vigor, de forma que ele se instale apenas em lugares adequados e, principalmente, desvinculado das quadrilhas e cartéis que domina a atividade;
  1. Proibir terminantemente a atividade dos camelôs no Centro (distritos Sé e República) e em outros locais da cidade, onde isso se revestir de interesse público e de acordo com as características de cada bairro.

 

A proibição do comércio dos camelôs no Centro, por seu caráter definitivo e taxativo,

  1. permitiria que a Polícia Militar colaborasse no controle da atividade dos camelôs na área, tarefa exeqüível desde que não implique verificação de TPUs e outros aspectos burocráticos;
  1. eliminaria de uma vez por todas os riscos de que voltem a funcionar amplos e pervasivos esquemas de corrupção dos agentes públicos, e
  1. facilitaria enormemente um programa de recuperação da área central de São Paulo, com reflexos imediatos na geração de empregos e nas receitas públicas.

 

Essa proibição não significa, necessariamente, a remoção pura e simples dos camelôs da área, mas apenas de seus espaços públicos.

 

Se instalados em edificações ou terrenos ocupando lotes urbanos, dentro das quadras, os camelôs poderão conviver de forma não predatória com o organismo do Centro. Para tanto, e como pré-condição sine qua non, será preciso retirá-los completamente das ruas e praças para evitar que concorram com os que já estejam legalmente localizados.

 

A Associação Viva o Centro propõe que, no Centro, sejam utilizados edifícios vazios, armazéns ociosos e terrenos vagos para a instalação, em condições satisfatórias de organização e higiene, núcleos ou centros de comércio popular, com os camelôs transformados em micro-empresários e recolhendo impostos. Da mesma forma, reprova com veemência a instituição de qualquer tipo de de taxa pelo uso do espaço público por camelôs, por considerar esses espaços rigorosamente inegociáveis na perspectiva de seu uso para fins privados. Por fim, considera equivocado o argumento de que não adianta remover camelôs de determinados locais sob o pretexto de que passarão a ocupar outros pontos. E, para que essas remoções, que devem prosseguir sem interrupções, sejam perenes e efetivas, há a necessidade de que a Prefeitura sinalize com uma inabalável disposição de impedir que os locais liberados voltem a ser ocupados por camelôs.

 

A Associação sugere ainda que, com relação ao restante da cidade, sejam criados pela Prefeitura — em parceria eventual com a iniciativa privada — centros de comércio popular próximos aos grandes troncos rodoviários, que poderiam abrigar a maior parte dos vendedores que hoje congestionam as calçadas e locais de uso coletivo de praticamente toda a cidade. Esses centros podem ser grandes mercados ao ar livre combinando comércio, entretenimento e serviços (como os de Hong Kong, Lima e Brasília, este o famosa "Paraguai" que atrai milhares de usuários e turistas), acessíveis por linhas regulares de ônibus e dispondo de grandes espaços para estacionamento, inclusive de ônibus fretados; e também feiras ao estilo das nordestinas em bairros mais remotos, pequenos e médios mercados cobertos (ocupando, inclusive, galpões ferroviários e instalações fabris ociosos e edifícios vazios) e, até mesmo, shoppings populares construídos pela iniciativa privada e dotados da infra-estrutura encontrada nos shopping centers comuns, à exceção dos equipamentos supérfluos e do luxo. Essas estruturas de comercialização seriam instaladas de acordo com as características e demandas de cada região da cidade.

 

É importante notar que a regulamentação existente sobre a atividade, por referir-se unicamente à ocupação do espaço público, não prevê o uso ou incentivo ao uso de terrenos e imóveis pelo comércio dos camelôs, o que, uma vez regulamentado, contribuiria decisivamente para a desocupação das calçadas, calçadões e outros espaços de uso coletivo.

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